EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE TITULOS DO CONCURSO PÚBLICO - CÂMARA MUNICIPAL APUÍ – AMAZONAS, NOS TERMOS EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023.

por Itajair Huberti Jung publicado 29/03/2024 11h35, última modificação 09/05/2024 13h32

 

Edital de Convocação para Entrega de Títulos

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DOS TÍTULOS DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 12 (DOZE) VAGAS EM 12 (DOZE) CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL APUÍ – AMAZONAS, NOS TERMOS EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023.

 

O Senhor PEDRO RENATO FROZZI, Presidente da Câmara Municipal de Apuí/AM, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, CONVOCA TODOS OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS no Concurso Público, nos termos Edital de Abertura Nº 001/2023, para provimento os cargos: Auxiliar Legislativo; Auxiliar Administrativo; Assistente Legislativo; Assistente Administrativo; Assistente Taquigráfico; e Procurador Jurídico, para entrega/envio de documentos relativos às Provas de Títulos, via Site do Instituto Abaré-Eté, que ocorrerá no período de 10 a 15/05/2024 através da área do candidato, de acordo com do  EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, no site do Instituto Abaré-Eté - www.institutoabare-ete.com.br, e no site e quadro de avisos da Câmara municipal de Apuí/AM.

 

INSTRUÇÕES GERAIS

 

1– DO LOCAL E HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DAS PROVAS DE TÍTULOS.

 1.1.   Nos termos do Item 12 do Edital de Abertura Nº 001/2023, as Provas de Títulos serão realizadas através do SITE DO INSTITUTO NA ÁREA DO CANDIDATO, no endereço eletrônico https://abareete.proseleta.com.br/index/abertos/  na data de 10 a 15/05/2024, (dez a quinze de maio de dois mil e vinte e quatro).

 1.2.   Os candidatos deveram estar atentos AS CONDIÇÕES PREVISTAS NOS ITens abaixo antes de enviar os títulos.

 2 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA PRESTAÇÃO DAS PROVAS DE TITULO

 2.1. Em conformidade com o Edital de Abertura Nº 001/2023 do Concurso Público da Câmara municipal de Apuí/AM, no subitem 1.10.1.1.  Terceira Etapa: Avaliação de Títulos de caráter apenas classificatório, somente para os classificados/Aprovados na prova objetiva (1ª etapa), para os cargos indicados no item 12, sob itens 12.1 e 12.2:

 - 12 – DA PROVA DE TÍTULOS

 - 12.1 A avaliação de títulos para os cargos de Nível Superior e os valores dos títulos apresentados estarão descritos na TABELA V - DOS TÍTULOS PARA OS NÍVEIS SUPERIORES.

- 12.1.2. Não serão aceitos ou contados como Títulos: Diplomas de Graduação ou Certificados de Graduação ou quaisquer outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina, tais como: comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de dissertação, ou documentos que não estejam em consonância com as disposições deste Edital não serão considerados para efeito de pontuação.

- 12.1.3. Quando o candidato apresentar mais de um título, será considerado, para efeito de avaliação, apenas o de maior pontuação;

- 12.1.4. Os títulos deverão ser apresentados digitalmente, por meio da imagem de documentos originais, e através e exclusivamente no site https://abareete.proseleta.com.br/....

- 12.1.5. Serão considerados os seguintes títulos:

- 12.1.5.1 - Pós-graduação Lato Sensu (especialização); Mestrado; Doutorado, e a pontuação esta disposta na TABELA V - DOS TÍTULOS PARA OS NÍVEIS SUPERIORES.

- 12.1.6. Serão aceitos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso de extensão como Pós-graduação Lato Sensu (especialização); Mestrado; Doutorado, expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;

- 12.1.7. Os diplomas de mestrado e doutorado estrangeiros somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.

- 12.1.8. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidas por Instituição Oficial ou reconhecidas, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;

- 12.1.9. O documento expedido em língua estrangeira somente terá validade quando traduzido para língua Portuguesa por tradutor juramentado.

- 12.1.10. Cada título será considerado uma única vez, e a banca examinadora que atribuirá à pontuação prevista, observando o limite de pontos estabelecido.

- 12.1.11. Não haverá, em hipótese alguma, outra data para o envio de títulos.

- 12.1.12. O envio dos títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO ABARÉ-ETÉ não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada da documentação o INSTITUTO ABARÉ-ETÉ. Os títulos enviados terão validade somente para este Concurso Público.

- 12.1.13. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação (frente e verso).

- 12.1.14. O não envio dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a esta computada pontuação 0 (zero) na Avaliação de Títulos para o cálculo da pontuação final.

12.1.15. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem - 12.1.4.

- 12.1.15. Não serão considerados para Avaliação de Títulos os títulos de graduação ou de pós-graduação que forem requisito exigido para o exercício do cargo, bem como outros títulos de formação, tais como: língua inglesa, língua espanhola, informática, entre outros.

- 12.1.16. O fornecimento do título e a declaração da veracidade das informações prestadas são de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e posse do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público.

- 12.1.17. Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, visto que, a qualquer tempo, poderá ser requerida a apresentação dos mesmos.

- 12.1.18. Todos os cursos previstos para pontuação na Avaliação de Títulos deverão estar concluídos até a data de envio da documentação.

- 12.1.19. Somente serão considerados documentos comprobatórios diplomas e certificados ou declarações de conclusão do(s) curso(s) feitos em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia/dissertação/tese, com aprovação da banca e carimbo da instituição, quando for o caso.

- 12.1.20. Os diplomas ou as declarações comprobatórias da escolaridade exigida como requisito básico para o cargo não serão computados na Avaliação de Títulos.

- 12.1.21. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em qualquer nível, serão aceitas as declarações ou os atestados de conclusão do curso, desde que acompanhados dos respectivos históricos escolares.

- 12.1.22. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

- 12.1.23. O resultado preliminar da Avaliação de Títulos será divulgado no endereço eletrônico .https://abareete.proseleta.com.br/....

- 12.1.24. Os candidatos disporão de 2 (dois) dias, a serem contados do divulgação do resultado, para interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos, por meio de link disponível no endereço eletrônico  https://abareete.proseleta.com.br/ ....

- 12.1.25. O resultado final da Avaliação de Títulos será publicado no endereço eletrônico https://abareete.proseleta.com.br/ ...

 TABELA V - DOS TÍTULOS PARA OS NÍVEIS SUPERIORES.

 

Títulos

Valor

Unitário

Valor

Máximo

Doutorado - Diploma devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar, correlato e intrínseco à área específica de atuação.

3,0

3,0

Mestrado - Diploma devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar, correlato e intrínseco à área específica de atuação.

2,0

2,0

Pós Graduação Lato Sensu (especialização) - Com carga horária mínima de 360 horas, diploma devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar, correlato e intrínseco à área à área específica de atuação.

1,0

2,0

 - 12.2. DAS EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS níveis; fundamental, MÉDIO e superior.

- 12.2.1. A comprovação de experiência profissional para todas as funções será feita da seguinte forma:

a) Para o trabalho desempenhado em regime celetista: Mediante apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Páginas onde estão a foto e o número da Carteira, bem como a da folha da Qualificação civil) e das folhas referentes aos dados do empregador e do (s) contrato (s) de trabalho existente (s) ou Carteira de Trabalho Digital;

c) Para o trabalho que desempenhado em regime estatutário: Mediante apresentação da Carteira de Trabalho Digital e a declaração/certidão de tempo de serviço no órgão devidamente assinada pelo representante do setor de pessoal ou equivalente;

c) Para comprovação de experiência profissional no exterior: Mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço.

- 12.2.2. Para comprovação de experiência profissional dos profissionais liberais será feita da seguinte forma:

a) Recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo apresentado pelo menos o primeiro e o último recibo do período trabalhado como autônomo;

b) Declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), conforme;

c) Comprovação da espécie do serviço realizado;

d) A descrição das atividades.

- 12.2.3. Para o candidato sócio proprietário de empresa, a experiência profissional será comprovada mediante cópia autenticada do contrato social, constando o seu registro, como sócio proprietário, acompanhando obrigatoriamente, de declaração do tomador de serviço (pessoa física ou jurídica), atestando a experiência profissional do candidato, informando o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado. CNPJ ou CPF do tomador do serviço, com firma reconhecida em cartório.

- 12.2.4. Para o candidato com experiência profissional em cooperativas, será aceita cópia autenticada do estatuto social da cooperativa, acompanhado de declaração informando sua condição de cooperado, o período (com início e fim, se for o caso) e a descrição do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

- 12.2.5. A comprovação de experiência profissional que for acompanhada de declaração do empregador deverá constar claramente a descrição dos serviços e o nível de atuação, data de início e fim do período trabalhado com dia, mês e ano, além dos dados como nome, Número do RG e CPF, e endereço completo, em papel timbrado com carimbo do CNPJ e assinatura do responsável e telefone e e-mail de contato da empresa ou entidade declarante.

- 12.2.6. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente e conter a data de início e de término do trabalho realizado.

- 12.2.7. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou residência.

- 12.2.7.1. Para os critérios de comprovação de experiência profissional elencados nos subitens de 12.2.1 a 12.2.6. Será exigido que o documento fosse devidamente traduzido, quando formalizado em língua estrangeira.

- 12.1.23. As pontuações esta dispostas na TABELA VI - DAS EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS. Será considerado, para efeito de avaliação, apenas 02 (dois) comprovantes de experiência profissional por candidato;

- 12.1.24. Os candidatos disporão de 2 (dois) dias, a serem contados da divulgação do resultado, para interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos, por meio de link disponível no endereço eletrônico  https://abareete.proseleta.com.br/...

12.1.25. O resultado final da Avaliação de Títulos será publicado no endereço eletrônico https://abareete.proseleta.com.br/ ...

 TABELA VI - DAS EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS níveis; fundamental MÉDIO e superior.

Títulos

Valor

Unitário

Valor

Máximo

EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS: no exercício de atividades descritas para o cargo Auxiliar Legislativo; Auxiliar Administrativo; Assistente Legislativo; Assistente Administrativo; Assistente Taquigráfico; Procurador Jurídico, conforme detalhado no conforme detalhado no

 ANEXO II;

 

1,0

2,0

 Observação: É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato a observação dos pré-requisitos e a descrição do cargo de sua livre escolha e devidamente detalhado no ANEXO II deste edital.

 3 – DA PUBLICIDADE DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS DE TITULOS

 3.1. Para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente edital, que ficará à disposição pela Internet nos endereços: https://abareete.proseleta.com.br/informacoes/20/ ; https://diariomunicipalaam.org.br/ e https://www.apui.am.leg.br/institucional/chamada-publica-concursopublico2023.

 

Município de Apuí, Estado do Amazonas, em 09 de maio de 2024.

 

Ver. Pedro Renato Frozzi

Presidente da Câmara Municipal de Apuí/AM.

 

Ciente: Comissão Especial de Fiscalização de Concurso Público da Câmara Municipal de Apuí/AM:

 

Serv. Itajair Huberti Jung

Presidente

 

Serv. Janedeis Nogueira Praça

Secretário

 

Servª. Enedina Almeida Castro

Membro