LEI MUNICIPAL Nº 500 2023
por Itajair Huberti Jung
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última modificação
16/11/2023 11h06
Dá nova Redação ao caput do artigo 7º da Lei Municipal Nº 385, de 22 de setembro de 2017, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade excepcional e relevante de interesse público, nos órgãos da Administração do Poder Executivo, conforme especifica.
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