Lei Municipal Nº 092/2003
por Itajair Huberti Jung
—
última modificação
16/01/2018 19h52
Assegura o acompanhamento de familiar ou responsável legal, a pessoa idosa, gestante pós-parto, e ainda aos portadores de deficiência física, mental ou sensorial que necessitar de internação em enfermaria hospitalar e dá outras providências
LEI MUNICIPAL Nº 092 2003.pdf — Documento PDF, 322 KB (330690 bytes)